Segunda-feira, Setembro 08, 2008

Vamos mudar?

Convido o caro leitor a mudar e visitar a nova casa do Observatório do Registro.

Anote: http://www.registradores.wordpress.com

V. poderá acessar também pelo endereço costumeiro: www.observatoriodoregistro.com.br

Até breve!

Sérgio Jacomino

Sábado, Setembro 06, 2008

Discriminação hedionda

Vamos a galope rumo a um estado populista e autoritário. A vacuidade do discurso oficial é patente - quando não, trai um estranho preconceito: o que diferencia a população entre os cidadãos de primeira e os de segunda classes.

A nota, que se lê abaixo, mostra o rumo das discussões acerca do malfadado projeto de lei 3.057, pomposamente alcunhado de "PL da responsabilidade territorial". Destaco a intervenção da Sra. Vitória Célia Buarque, do Conselho das Cidades. Segundo ela, existem entraves provocados por discordâncias com relação ao Projeto de Lei. Diz que entre as principais discordâncias nacionais "estão os valores pagos pelo primeiro registro do imóvel para habitação de interesse social". Como diz do alto de sua experiência, “essas moradias são destinadas a pessoas de baixa renda, logo o primeiro registro deve ser gratuito na opinião de alguns estados”.

Será, realmente, que o valor cobrado pelo registro é o maior entrave para a regularização fundiária?

Já me manifestei à exaustão sobre esse assunto. Não considero que o valor a ser pago pelo interessado pelo primeiro registro seja tão alto de molde a impedi-lo de regularizar a sua situação jurídica. O que a irregularidade expressa, de modo perfeitamente legível, é que o fenômeno tem fundamento e implicações econômicas. Ser ilegal é muito legal! O modelo do negócio é ser ilegal, justamente permanecer na informalidade.

A cidade marginal estimula intercâmbios econômicos em níveis muito intensos, mas elementares, e produz um fosso que condena a sociedade à periferia do desenvolvimento econômico.

Essa complacência oficial ademais traduz preconceito e estimula a ilegalidade. Invocamos o espírito dadivoso de um estado que se manifesta como um usurário que dá toscos benefícios sociais e cobra em forma de clientelismo político. Na há verdadeiramente inclusão social. No fundo, no fundo, trata-se de um assalto à capacidade produtiva do cidadão, por retirar-lhe o que pode ser o motor do desenvolvimento: a iniciativa. Não se dá o desenvolvimento econômico com cadeias de dependência estimulada por tetas estatais.

Porquê o primeiro registro deve ser gratuito? O segundo cidadão não será tão cidadão quanto o primeiro adquirente? Quem paga a conta? Isso é simplesmente preconceito.

Uma última consideração. Compareci a centenas de reuniões onde esse tema foi ventilado e, tanto quanto possível, racionalmente debatido. Não me convenci, absolutamente, das boas razões de uma gratuidade plenária. Trata-se de um slogan populista e que traduz uma espécie de penalização imposta a quem trabalha honestamente com o problema - os registradores.

Não sou um registrador que será demandado com muitos pedidos de regularização, já que na minha área de atuação não temos essa modalide de irregularidade fundiária; portanto, posso manifestar-me sem a preocupação de justificar um interesse próprio. Falo em tese.

Pois bem. Ouvi, reiteradas vezes, que os registradores não são parceiros da regularização e que isto traduziria um comportamento ideológico, contrário à ascenção social de camadas menos favorecidas da população. Grande estultice. Os pequenos registradores têm renda equivalente à da população de classe média baixa e simplesmente não se interessarão em participar de aventuras que impõem ônus, riscos e responsabilidades sem a necessária contrapartida remuneratória. É simples assim.

Não se pode convocar, por lei, o trabalho voluntário.

Se não se envolvem diretamente no problema, isso se deve ao fato de que não se podem substituir ao próprio Estado; e depois, muito cá entre nós, é muito mais vantajoso, economicamente falando, não realizar o registro. E aqui os registradores estão irmanados com os cidadãos regularizáveis: todos somos parte de uma grande família: a do homus economicus.
###
A Secretaria de Estado de Infra-Estrutura (Seinfra) realizou nesta sexta-feira (05), um encontro com representantes de órgãos envolvidos com a habitação e de movimentos sociais, no auditório da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), para discutir a revisão do Projeto de Lei de Parcelamento do Solo. O titular da Seinfra, Marco Fireman, afirmou que a lei traz complexidades para a aprovação de loteamento, o que estaria se refletindo na quantidade significativa de loteamento clandestino, sem a devida regularização. Segundo ele, a ineficiência da lei se reflete no crescimento da cidade de forma ilegal. “É grande o número de imóveis sem regularização fundiária, chegando a 35% dos imóveis urbanos de Maceió. O papel da lei é gerar escrituras dos imóveis sem burocracia”, destacou.

O parcelamento do solo inclui os loteamentos urbanos, condomínios urbanos, loteamentos fechados, loteamentos abertos e regularização fundiária. Parcelar o solo significa pegar uma área e dividi-la em lotes de maneira que as pessoas interessadas possam legalizá-los sem recorrer à clandestinidade, sobretudo os loteamentos populares que atendem aos interesses sociais (habitações para pessoas de baixa renda). A reunião desta sexta-feira, partiu da orientação do Conselho das Cidades, como estratégia de discutir o assunto nos estados, condensar a idéia e levá-la para um debate em âmbito regional, em Salvador, nos próximos dias 15 e 16. Posteriormente haverá — em data e local a definir — um encontro nacional para a composição de um documento único.
Prejuízos - Fireman apontou que a atualização da lei — cuja primeira versão data de 1979 — é necessária para criar regras e mecanismos que facilitem a legalização das moradias. As brechas da lei, que precisam ser sanadas, trazem prejuízos de ordem tributária para o Estado, uma vez que não há pagamento de impostos. Em contrapartida, os donos dos imóveis em situação ilegal têm dificuldades para alugá-los (pois não têm a documentação), temem perdê-los a qualquer momento porque não têm as escrituras deles e não recebem financiamentos bancários para fazerem reformas. De acordo com Fireman está sendo pleiteada, na lei, que a licença de loteamento seja unificada com a licença ambiental, uma vez que simplificará o processo de legalização dos loteamentos.
A representante nacional do Conselho das Cidades, do segmento do movimento popular, Vitória Célia Buarque, considera a discussão estadual importante pelo fato de haver alguns entraves provocados por discordâncias com relação ao Projeto de Lei nº 3057. “O Conselho das Cidades propôs os debates regionais para que cada Estado apresente os itens que discorda para que o projeto represente da melhor forma possível à necessidade dos brasileiros”, destacou. Ela disse que entre as principais discordâncias nacionais estão os valores pagos pelo primeiro registro do imóvel para habitação de interesse social. “Essas moradias são destinadas a pessoas de baixa renda, logo o primeiro registro deve ser gratuito na opinião de alguns estados”. Outro item que tem sido polemizado é o relativo às regularizações fundiárias. Segundo ela, as entidades que trabalham com associações e cooperativas de moradias entendem que também podem propor a regularização, que não deve ser somente de competência do município. No evento desta sexta-feira, serão indicados os representantes de Alagoas que vão participar do seminário regional, em Salvador.

Fonte: Agência Alagoas

Terça-feira, Agosto 26, 2008

Sovietização dos registros

Nem tudo está perdido.

Vejam a matéria publicada no site do STJ: Declaração de pobreza nem sempre é suficiente para gratuidade na justiça – (STJ).

Para a obtenção da assistência judiciária gratuita, basta a mera declaração do interessado de que não dispõe de meios para arcar com os custos do processo, salvo quando a parte vinha pagando e, no decorrer do processo, resolve alegar estado de necessidade. Nesse caso, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o interessado tem de provar que a situação econômica se alterou. Geralmente, destacou o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a parte faz isso depois que perde em primeira instância.

Com esse entendimento, a Turma manteve a decisão do extinto Tribunal de Alçada de São Paulo que negou o pedido de P.S.T. requerendo o benefício para responder a uma ação de cobrança ajuizada pelo Banco do Brasil S.A.

A defesa recorreu ao STJ argumentando que, para a obtenção da assistência judiciária, basta a mera declaração de que a pessoa não dispõe de meios para arcar com os custos do processo. Alegou, ainda, que a decisão do tribunal paulista violou artigos do Código Processual Civil e da Lei n. 1.060/50, que trata sobre a assistência judiciária. Ao analisar o caso, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou haver situações particulares em que não se revela suficiente a mera declaração de pobreza para que a parte possa usufruir do benefício da gratuidade de justiça. Para ele, esse caso é um deles, já que o executado vinha, regularmente, suportando as despesas processuais. Isso demonstra que ele possuía capacidade econômico-financeira para tanto.

Segundo o relator, nessas circunstâncias, a eventual alteração dessa situação deve, necessariamente, ser demonstrada em juízo, para que seja possível a concessão da gratuidade.

Fonte: http://www.stj.gov.br Data de Publicação: 25.08.2008

Gratuidades e preconceitos

No Brasil uma coisa tem a ver com a outra.

Os registradores imobiliários vêm suportando, de maneira absolutamente imoral, o ônus de financiar políticas públicas.

O Estado vai se tornando, nesse começo de século, um monstro que a todos submete e tiraniza, fundado em leis e jurisprudência cuja essência é a subversão da regra latina - suum cuique tribuere.

De fato, no Brasil, o Estado simplesmente tira a cada um... o que não é dele.

Há algumas iniciativas, como a relatada baixo. Deus sabe como essas justas conquistas custam! ###

Os deputados José Riva (PP) e Wilson Kishi (PDT) apresentaram um projeto de lei alterando o artigo terceiro da Lei 7.550, de 03 de dezembro de 2001. Essa Lei fixa os valores dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. A mudança proposta pelos parlamentares acresce ao artigo terceiro, o parágrafo único que tem a seguinte redação: O “Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais custeará as despesas relativas à distribuição, fornecimento de certidões e de todos os atos praticados pelo Cartório Distribuidor Não Oficializado, em processos da assistência judiciária gratuita”.

Para custear a gratuidade, de acordo com o artigo terceiro da Lei em vigor, o FCRCPN visa à remuneração dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais pelos atos praticados gratuitamente por força de Lei Federal, a fim de atender ao disposto no artigo oitavo da Lei 10.169/2000.

A medida, segundo a justificativa dos parlamentares, visa “suprir o déficit” que se eleva a casa dia nessas serventias, ao atuarem gratuitamente nesses casos. A proposta supre os emolumentos perdidos em razão dos atos gratuitos, que já compensa as serventias que cuidam dos diretos naturais.

“A proposta foi apresentada porque entendemos que os Cartórios Distribuidores Não Oficializados são partes imprescindíveis do funcionamento dos atos jurisdicionais, por isso a proposta evita o seu serviço deficitário”, diz trecho da justificativa dos parlamentares.

Fonte: 24 horasnews - 25/08/2008 - 15h28

Sexta-feira, Agosto 15, 2008

A viúva é rica

Com anota OAB-PR elogia Fundo da Justiça e avanço na estatização de Cartórios o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, Alberto de Paula Machado, elogiou hoje (14) a aprovação, em primeira votação, do projeto de lei estadual 325/2008, que cria o Fundo da Justiça.

Segundo ele, é o primeiro passo concreto no processo de estatização dos cartórios judiciais, determinada pela Constituição Federal de 1988. "A criação do fundo representa um avanço importante na tão sonhada estatização dos cartórios judiciais", afirmou Machado.

A estatização e a concentração de investimentos do Judiciário na primeira instância têm sido defendidos pela OAB do Paraná como medidas importantes para melhorar a qualidade do atendimento jurisdicional. O Paraná é um dos poucos Estados que ainda não estatizaram as serventias, mantendo na primeira instância, segundo o dirigente da OAB-PR, "uma relação inadequada entre público e privado ao terceirizar funções essenciais ao Estado".Fonte: http://www.oab.org.br

Data de Publicação: 13.08.2008

Quarta-feira, Agosto 13, 2008

Cartórios + estatização = ineficiência

A equação é simples.
Em São Paulo vivemos uma experiência como essa. Lá pelos idos de 1974, os remanescentes dos cartórios judiciais que se achavam sob o regime de uma espécie de delegação, foram finalmente estatizados. Vivi a experiência de ser absorvido pelo Registro de Imóveis, em virtude de estatização dos anexos do ofício predial - cartório do júri, corregedoria-permanente e menores.
Curiosa a experiência. Com os meus tenros dezoito anos, vi o inchaço dos cartórios anexos que eram tocados por dois escreventes e eu, auxiliar de cartório contratado.
Passados alguns poucos anos, a estrutura original - enxuta, eficiente, bem administrada e fiscalizada - transformou-se num monstrengo ineficiente e custoso.
Por sorte pude trasladar-me para o Registro de Imóveis, onde segui uma longa trajetória até que, pelo concurso público, cheguei onde cheguei.
Não deixo de nutrir um certo sentimento de frustração por não poder, eu próprio - agora na condição de oficial titular - levar as escrivanias anexas que tão bem funcionavam no regime anterior à CF/1988.
Agora vemos a reprise no Estado do Paraná.
Gostaria de poder comparar, sinceramente falando, a qualidade dos serviços estatizados e os exercidos em regime de delegação. A sociedade é melhor ou pior servida por qual modelo?
Nada se faria sem uma escrupulosa econometria para avaliar os sistemas disponíveis. Digo, nada se faria em país sério.
Não tenho conhecimento de uma pesquisa ou uma estatística elaborada para esses fins - assim que fica aqui a ressalva pelo fato de minha ignorância.
Em todo o caso, temos exemplos bastantes eloqüentes de que a estatização, nesses casos, costuma ser o que todos nós sabemos: uma forma pouco original de criar novas tetas e ineficiência.
Abaixo reproduzo uma matéria publicada hoje n´O Estado do Paraná. Vale a pena registrar esse momento ###

Vinte anos depois que a Constituição Federal determinou a estatização dos cartórios do foro judicial, o Tribunal de Justiça está se preparando para começar o processo no Paraná.

Em mensagem encaminhada à Assembléia Legislativa e que começou a ser examinada na Comissão de Constituição e Justiça, o Judiciário propõe a criação do Fundo de Justiça para cobrir os custos da transferência do regime privado para o público. A medida não atinge os cartórios do foro extrajudicial (protesto, registro civil, imóveis e tabelionatos).

De acordo com os dados enviados pelo TJ aos deputados, são 221 cartórios que passariam para o controle do Poder Judiciário. A previsão é que vinte e um cartórios seriam estatizados a curto prazo. São os estabelecimentos cujos cargos de titulares já estão vagos.

Outros 197 seriam estatizados aos poucos, à medida em que for declarada a vacância da serventia, o que pode ocorrer com o afastamento espontâneo do titular, aposentadoria ou morte. Para fazer a mudança de regime, o TJ está pedindo autorização à Assembléia Legislativa para retirar do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus) os 48% da receita, que atualmente é destinada ao Fundo Penitenciário (Fupen).

Estes recursos seriam transferidos ao novo fundo para custear a contratação de pessoal e a nova estrutura que a estatização exigiria. O Funrejus é formado por dotação orçamentária do Judiciário e por uma série de taxas cobradas em procedimentos previstos em lei. É o caso da taxa de 0,2% sobre o valor do imóvel que o contribuinte paga quando vai registrar a posse do bem em cartório. Detalhes Hoje, o vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Antonio Lopes de Noronha, irá participar da reunião da Comissão de Constituição e Justiça para explicar as mudanças.

Ontem, os deputados Valdir Rossoni (PSDB), Tadeu Veneri (PT), Reni Pereira (PSB) e Carlos Simões (PTB) pediram vistas ao projeto para que o Judiciário prestasse mais esclarecimentos sobre a proposta. Os deputados querem saber os valores envolvidos na transferência das taxas, que não foram informados pelo Judiciário no projeto. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Durval Amaral (DEM), explicou que há um acordo entre Executivo e Judiciário para que o governo do Estado assuma as despesas bancadas pelo Fundo Penitenciário. Entre elas, a alimentação dos presos. Na justificativa do projeto, o presidente do Tribunal de Justiça, José Antonio Vidal Coelho, explicou que o aporte inicial do novo fundo seria de R$ 1 milhão. O presidente da CCJ disse que a estimativa é que o Judiciário tenha que contratar cerca de 2.500 servidores para trabalhar nos cartórios. Hoje, as despesas com pessoal são cobertas pela iniciativa privada. O TJ terá que enviar à Assembléia Legislativa um novo projeto definindo quantos serão os cargos e a forma de preenchimento das vagas. De acordo com Amaral, o projeto deverá prever a abertura de concurso público.
[a execlente ilustração é de autoria de Renato Alarcão.

Marcadores: ,

Domingo, Julho 27, 2008

Registrador argentino, registrador espanhol...

No post abaixo indiquei uma nota sobre a hiper-estatização do registro predial argentino. Sua absorção pelo Judiciário local.

Uma outra nota, igualmente curiosa, pode ser lida no site ideal.es. Trata-se de uma entrevista com o mais jovem registrador espanhol, Álvaro Lázaro.

Por que registrador? Ele responde:

- Meu preceptor me fez ver, com três exemplos muito importantes, que esta profissão reúne uma boa dose de responsabilidade, uma grande independência, sem contar que se trata de uma atividade estritamente técnica que se desempenha como profissional do direito.

Muitos criticam o sistema de concursos públicos para ingresso na atividade de registrador. No caso espanhol, são muitos anos consumidos em estudo e dedicação para efnrentar as dificílimas provas de ingresso.

Vale a pena ler a entrevista e os comentários que se seguem. ###

Álvaro Lázaro acaba de aprobar las duras oposiciones que le han convertido en el Registrador de la Propiedad más joven de España. Este granadino, nacido en 1983, marca un hito tras menos de dos años de preparación. Estudiante brillante durante su periplo universitario, comenzó el duro camino de las oposiciones después de licenciarse en Derecho y ahora espera destino, mientras aprovecha para descansar.

- ¿De dónde le viene el interés por el Registro de la Propiedad?

-En un primer momento tenía pensado hacer las oposiciones a Judicatura, como mi padre y mi hermana, pero conforme avanzaba en la carrera me di cuenta de que no me satisfacía del todo. El cambio definitivo de opinión se produjo como consecuencia de una charla con un amigo de mis padres, que al final ha resultado ser mi preparador, en la que me habló de la profesión de Registrador y me aproximó explicándome qué hacían.

-¿Y qué fue exactamente lo que le convenció?

-Mi preparador me hizo ver, con tres aspectos muy importantes para mi, que esta profesión tiene una buena dosis de responsabilidad, una gran independencia, y que además se trata de una labor estrictamente técnica como profesional del derecho.

-¿Cuál es su secreto para ser el Registrador de la Propiedad más joven de España?

-¿Suerte! (risas), es broma, evidentemente tienen que influir otro tipo de factores, si bien es cierto y ahora sí que hablo muy en serio, cuando digo que mi padre tiene un 'truco'. Se trata de un sistema de preparación muy definido y consolidado, de hecho mi hermana también consiguió aprobar sus oposiciones en menos de dos años. Ahora bien, no me puedo olvidar de mi preparador que ha sido verdaderamente la clave en todo esto; las largas discusiones que manteníamos tras 'cantar' los temas diariamente, me han servido para comprender la globalidad de la materia y así asimilarla en menos tiempo.

-¿Y cómo se siente?-Estoy tremendamente feliz. Entienda que ahora voy por la calle y me doy cuenta de que mañana no tengo que levantarme a estudiar. Le aseguro que es una situación sensacional para mí, sobre todo después de la carga de presión y tensión que he tenido durante estos casi dos años. Y respecto a ser el más joven, simplemente me parece algo anecdótico pero para serle sincero...se lo contaré a mis nietos (risas).

-A pesar de haber aprobado a la primera, habrá sido muy duro.

-Claro que lo ha sido, es una gran cantidad de materia la que hay que conocer y además la exigencia endurece aún más el proceso. Sin embargo,por suerte, la cantidad de horas diarias de estudio ha sido menor de lo que me imaginaba, pero aún así ha llegado a las ocho cada día durante un año y diez meses.

-Y sin embargo ha tenido que aprenderse entre otras muchas cosas, los cerca de 2.000 artículos que tiene el Código Civil...-¿Eso para empezar! Aunque mejor ni le detallo todo el temario porque estaríamos horas...

-Ahora sólo le falta conocer su destino.

-Sí, aunque antes queda hacer la jura del cargo y a continuación tomaré posesión en el Registro que me toque, aunque eso será más o menos en noviembre.

-¿Y hasta entonces que tiene pensado hacer?

-No dude de mi elección: ¿Descansar!

Registro Imobiliário no judiciário?

O sistema imobiliário registral na Argentina não é exatamente o que se poderia chamar de um serviço modelar, no que pese o valor dos registradores, profissionais experientes e muito preparados tecnicamente. Confirma-o as estatísticas sobre o mercado hipotecário local, em boa medida influenciado pela modelagem institucional dos mecanismos de segurança jurídica.

A progressiva migração desses serviços do âmbito do executivo para o judiciário é motivo de grandes discussões. Como abaixo se vê da reportagem jornalística.

Os modelos que se contradistinguem - argentino e espanhol - apresentam resultados muito diferentes. Resta saber qual deles pode ser considerado a resposta mais adequada às necessidades do desenvolvimento dos mercados e expansão do crédito imobiliário. ###

El proyecto cuenta con la adhesión de aproximadamente 2.000 profesionales entrerrianos.
Los trabajadores del Registro de la Propiedad Inmueble de Entre Ríos reclaman que la Convención Constituyente los pase a la órbita del Poder Judicial.

El proyecto cuenta con la adhesión de los colegios de Abogados, Martilleros y Corredores Inmobiliarios, además de unos 2.000 profesionales.

Gregorio Celis, representante de Asociación de Trabajadores del Estado (ATE) en el notariado, comentó: “Esto no es nuevo en el país y ni siquiera en el mundo porque el Registro de la Propiedad Inmueble en el Poder Judicial tiene antecedentes en los países más desarrollados y en provincias argentinas como San Juan, Mendoza, Tierra del Fuego, por ejemplo”. Para el dirigente gremial la inclusión del notariado al Poder Judicial significaría una reafirmación de la seguridad jurídica.

Según Celis, los trabajadores intentarán que el traspaso del Registro al amparo del Poder Judicial quede plasmado en la próxima reforma de la Constitución: “Es una oportunidad histórica de dar un salto cualitativo e institucional. Es el aporte que hacen los registradores inmobiliarios a la Convención Constituyente”, añadió.“Es la única iniciativa que figura con esa cantidad de apoyos. Es un dato importante, popular y que está de acuerdo con lo que pasa a nivel internacional”, aseguró. Por otra parte, Celis dijo que mantuvieron entrevistas con los convencionales, pero que la recepción fue un poco dispar.

Leonardo Persoglia, empleado del Registro, indicó a UNO que buena parte de las funciones que corresponden al Poder Judicial las realiza el notariado. A su vez, Persoglia contó que los profesionales del notariado tienen prohibición absoluta para ejercer la profesión en el ámbito privado, idéntica medida que rige para los judiciales. Según los trabajadores, el cambio de órbita no afectaría las arcas del gobierno provincial.

Confira: http://www.unoentrerios.com.ar/?mod=ampliar&id=48949

Domingo, Julho 20, 2008

Tituleiros e a patetice oficial

Tituleiros - eis uma nova expressão que busca acolhida nos léxicos. Vagueia pelas periferias como o fato que indica.
Para indexar a matéria abaixo, arriscaria uma taxonomia restrita: Publicidade registral. Custos transacionais. Estupidez. Subdesenvolvimento institucional. Patetice oficial.
Ao longo desse processo judicial, são claros os prejuízos econômicos experimentados pelos particulares. São enormes os custos para manter uma máquina estatal ineficiente e caolha. Vejam que tudo isso ocorre em razão de inexistir, efetivamente, um bom sistema de publicidade registral imobiliária.
Pensemos no seguinte:
a) As terras indígenas não foram registradas. Medidas singelas de proteção às terras indígenas se encontram na Constituição Federal (art. 231 da CF e 67 dos ADCT) e na legislação infra-constitucional (art. 19, § 1º, da Lei 6.001, de 19/12/1973).
b) Os Cartórios de Registro de Imóveis recebem uma titulação insegura dos órgãos públicos. Neste caso concreto, há sérias dúvidas acerca da origem pública dos títulos, fato negado pelo órgão, evidentemente in dubio pro rex.
c) Em todo o caso, os cartórios devem ser permanente fiscalizados pelo Judiciário local (art. 236, § 1º da CF/1988 e arts. 37 e 38 da Lei 8.935, de 1994).
d) Compete à Administração Pública declarar inexistentes e cancelados a matrícula e o registro de imóvel rural nas condições que a lei indica (Lei 6.739, de 1979).
e) Os órgãos cadastrais (Incra) não são confiáveis, nem eficientes, nem baratos, nem acessíveis - fatos indicados claramente na reportagem. Esses estamentos naõ existem para dar, com a devida segurança, uma clara informação acerca da situação jurídica dos imóveis. Isso não é tarefa do cadastro; é do registro.
Enfim, há uma infindável série de equívocos que nos condenam a uma barafunda política e institucional sem fim.

Tudo isso seria evitado se existisse, como existe nesta parte mais desenvolvida do país, um bom sistema registral. Deus meu, que pudéssemos depender cada vez menos da tutela caolha de órgãos ineficientes da administração pública! ###

Grilagem e venda de terras indígenas kaiapós para empresa americana é anulada

A decisão é uma resposta a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Pará.

A Justiça Federal de Marabá, sudeste do Pará, anulou definitivamente a compra e venda de 3,88 milhões de hectares de terra em São Félix do Xingu por uma empresa estrangeira e sua filial nacional. As terras negociadas, na verdade, eram griladas e fazem parte da reserva indígena kaiapó. A decisão é uma resposta à ação civil pública proposta pela Procuradoria da República do mesmo município.

Os responsáveis pela venda das terras e reús do processo são: Jovelino Nunes Batista, suposto proprietário das terras na época das negociações; Almir Santos, o representante de Jovelino Batista nas negociações; José Carlos Paes de Barros Júnior, advogado da empresa americana no Brasil; Maria do Socorro de Souza, dona do Cartório de São Félix do Xingu; além da empresa Allied Cambridge LCC e sua filial no Brasil, Worldwide Ecological Handling Timber Corporation Ltda.

"O MPF está atento aos milhões de hectares grilados na região. Grande parte do desmatamento na Amazônia é causado por ocupações irregulares de terras públicas, seja por posseiros ou mesmo empresas estrangeiras. O poder público precisa aumentar a retomada de terras se quiser efetivamente controlar a floresta”, afirma o procurador da República Marco Mazzoni.

Histórico - A movimentação desse processo começou há mais de sete anos, no final de setembro de 2000. Um mês após o início da tramitação, foi aprovada a tutela antecipada pedida pelo procurador da República responsável pelo caso na época, Ubiratan Cazetta, impedindo que as terras fossem ocupadas pela empresa americana e sua filial nacional.

A sentença saiu no último dia 10 de junho. O juiz federal da Marabá, Carlos Henrique Haddad, finalizou a tramitação processual, anulando definitivamente todos os negócios, registros e averbações da compra das propriedades denominadas Fazenda Santa Margarida e Fazenda Carapanã.

O registro dos donos atuais e passados da terra apresentado pelos réus foi considerado falso pelo juiz, além de imagens de satélite e informações do Incra confirmarem que as fazendas estão inseridas na reserva indígena kaiapó.

Na cadeia dominial apresentada, o primeiro proprietário das terras seria um tal alferes Joaquim Conceição de Menezes, sendo que nunca houve oficialmente nenhum título de propriedade ou posse em nome do citado. E por fazerem parte da reserva indígena, os lotes de terra são considerados intransferíveis, não podendo ser vendidos ou repassados para outros tituleiros.

No depoimento, os réus alegaram que desconheciam o fato de os lotes serem registrados em nome da tribo kaiapó, fosse pela demora na publicidade do registro das terras pelas instituições federais responsáveis ou por negligência do cartório de São Félix do Xingu.

O réu Amir Santos Jobim, em nome de Jovelino Batista, ainda alegou que a fazenda Carapanã pertencia ao suposto dono originário Joaquim Conceição de Menezes, após negociação deste com o estado do Pará, sendo assim a compra da propriedade lícita.

O juiz, no entanto, afirma que a compra, a venda e o registro de bens, desde o primeiro proprietário, foram feitas em desacordo com a legislação. O Instituto de Terras do Pará (Iterpa) negou qualquer transação do estado com Joaquim Conceição de Menezes, indivíduo cuja existência nunca foi comprovada.

Em 1992, o réu Jovelino Nunes Batista adquiriu ficticiamente a propriedade, mudando o nome do imóvel algumas vezes, até dividi-lo em duas fazendas: a Santa Margarida e Carapanã.

Na sentença, o juiz enfatiza o valor pelo qual foi negociado as duas fazendas. “Verifica-se que a fraude atinge o imóvel desde a origem. E mais claro fica o engodo com o preço vil a que foram vendidas as referidas fazendas para as requeridas Worldwide Ecological Handling Timber Corporating Ltda e Allied Cambridge LCC. Mais de três milhões de hectares, vendidos a menos de dois milhões e meio de reais, quando o valor de mercado referenciava patamar muito acima. Se pusermos que cada hectare equivalesse a quantia ínfima de R$ 10,00, o preço que deveria ter sido pago seria superior a R$ 38 milhões”.

Com informações do MPF. Vide aqui a matéria original.

Marcadores: , , , ,